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  • Bernardes & Advogados

POSSIBILIDADE DE ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS - COVID-19

Vivemos momentos difíceis. A pandemia do COVID-19 trouxe consigo o temor da população, medidas drásticas em relação de circulação de pessoas e repercussões financeiras diretas às empresas.⠀


A Portaria MF 12/2012 previu que as datas de vencimento de tributos federais administrados pela RFB, devidos pelos contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, seriam postergadas para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à ocorrência do evento.⠀


A Assembleia Legislativa da Bahia votou favoravelmente ao decreto de calamidade pública em toda Bahia, aprovando o Decreto Legislativo 2041/2020.


É verdade que a Portaria confere à PGFN e à Receita Federal do Brasil a expedição de atos normativos para regular os procedimentos em relação a este direito dos contribuintes. Contudo, caso a RFB e a PGFN não editem as normas necessárias à implementação das disposições da Portaria 12/2012 (o que não ocorreu até aqui), a omissão destas autoridades não impediria o direito do contribuinte garantido pelo ato editado pelo Ministério da Fazenda.⠀


Ainda que entendamos que a Portaria é autoaplicável, é possível que as autoridades não o aceitem, razão pela qual entendemos ser viável a propositura de medida judicial para garantir o direito dos contribuintes a postergar o pagamento dos seus tributos federais.⠀


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