No dia 16/10/2019, o Presidente Bolsonaro assinou a MP 899/2019, que regulamenta o art. 171 do CTN. Rapidamente espalhou-se a notícia de um novo REFIS. Embora prevista a possibilidade de parcelamento em condições diversas das atuais, não se trata disso. A MP regulamenta a possibilidade de transação entre a União e os contribuintes.
Tecnicamente não se trata de parcelamento. Diferentemente das renegociações anteriores, que basicamente eram planos de parcelamento com opções por adesão, a nova medida inova ao trazer a possibilidade de negociações individuais com cada contribuinte, desde que respeitadas as regras gerais da Lei.
A transação (renegociação) pode até envolver um parcelamento, mas não se restringe a isso. Poderá ter como objeto a substituição de garantia, por exemplo. Também não há prazo para adesão.
Também não são todos os créditos tributários sujeitos à transação, mas apenas os classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.