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  • Bernardes & Advogados

MP 899/2019. NOVAS REGRAS PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS FISCAIS E PARCELAMENTO.

No dia 16/10/2019, o Presidente Bolsonaro assinou a MP 899/2019, que regulamenta o art. 171 do CTN. Rapidamente espalhou-se a notícia de um novo REFIS. Embora prevista a possibilidade de parcelamento em condições diversas das atuais, não se trata disso. A MP regulamenta a possibilidade de transação entre a União e os contribuintes.


Tecnicamente não se trata de parcelamento. Diferentemente das renegociações anteriores, que basicamente eram planos de parcelamento com opções por adesão, a nova medida inova ao trazer a possibilidade de negociações individuais com cada contribuinte, desde que respeitadas as regras gerais da Lei.

A transação (renegociação) pode até envolver um parcelamento, mas não se restringe a isso. Poderá ter como objeto a substituição de garantia, por exemplo. Também não há prazo para adesão.


Também não são todos os créditos tributários sujeitos à transação, mas apenas os classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.





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