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  • Bernardes & Advogados

MUNICÍPIOS E ESTADOS NÃO PODEM CRIAR TAXAS POR DECRETO*

O déficit orçamentário da União, Estados e Municípios tem gerado aumento na instituição e majoração de impostos e, principalmente, taxas. As mais diversas foram criadas, tratando desde cobrança por remoção de restos mortais de ente falecido até por emissão de notas fiscais. Há quem cobre, como no Município de Ilhéus, pelo direito de apresentar um simples requerimento ao Município. Trataremos de alguns destes absurdos nos próximos posts.⠀

Para evitar o tempo de discussão que leva um projeto de lei a ser debatido e votado nas Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, várias destas taxas são criadas por Decreto, o que fere o princípio da legalidade.⠀


A instituição ou majoração de qualquer taxa deve ser feita por lei, jamais por Decreto, conforme previsto no art. 97, inc. II, do CTN, e art. 150, inc. I, da CF. Assim, qualquer taxa estabelecida por Decreto é inconstitucional e inexigível, podendo, inclusive, ser objeto de pedido de restituição pelo contribuinte.⠀



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